Em 2026 a propaganda eleitoral paga na internet é proibida — exceto o impulsionamento contratado diretamente com a plataforma por partidos, federações, coligações e candidatos, sempre identificado como conteúdo pago. O Google Ads segue banindo qualquer anúncio político-eleitoral no Brasil, enquanto o Meta Ads permite, mas exige verificação e rótulo “pago por”. Fora da política, o efeito colateral chega para qualquer anunciante: a disputa pela atenção do eleitor deve encarecer o CPM e o CPC entre 15% e 30% no período eleitoral. Neste guia explico as regras de 2026, o calendário, as multas e o que isso muda pra quem anuncia negócio comum.

O que diz a lei sobre anúncio político pago na internet em 2026

A regra central não mudou na essência, mas ficou mais rígida na fiscalização: a Resolução TSE nº 23.760/2026 mantém proibida a propaganda eleitoral paga na internet, com uma exceção específica — o impulsionamento de conteúdo. Só podem contratar esse impulsionamento partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes legais, e sempre diretamente com o provedor da aplicação (a própria plataforma, não um intermediário qualquer). Todo conteúdo impulsionado precisa ser identificado de forma inequívoca como propaganda paga, para que o eleitor saiba que está diante de um anúncio.

Isso significa, na prática, que um candidato não pode simplesmente contratar uma agência de tráfego pago comum pra rodar uma campanha da mesma forma que uma empresa faria — o contrato de impulsionamento tem que passar pela plataforma, e o provedor que quiser oferecer esse serviço precisa comprovar conformidade junto ao TSE. Impulsionar propaganda negativa contra um adversário também é expressamente proibido.

Calendário eleitoral 2026: quando cada regra passa a valer

As datas abaixo, segundo o calendário eleitoral do TSE, marcam as janelas em que cada regra passa a valer:

  • 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias, onde os partidos escolhem seus candidatos;
  • 15 de agosto: prazo final para registro de candidatura na Justiça Eleitoral;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral — inclusive na internet — e também o início da proibição a enquetes sobre o processo eleitoral;
  • 28 de agosto a 1º de outubro: horário eleitoral gratuito no rádio e na TV;
  • 4 de outubro: primeiro turno;
  • 25 de outubro: segundo turno, se houver.

O impulsionamento pago de conteúdo é permitido de 16 de agosto até 1º de outubro (ou até 22 de outubro, em caso de segundo turno) — sempre dentro das regras de identificação e contratação direta descritas acima.

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Google Ads: banimento total de anúncio político continua em 2026

Diferente do que muita gente assume, no Google Ads não existe uma zona cinzenta: a política de conteúdo político do Google Ads proíbe completamente anúncios que promovam candidatos, partidos, federações, coligações e cargos eletivos no Brasil, com base na Resolução TSE nº 23.732/2024. Essa proibição está em vigor desde 2024 e o Google confirmou que ela segue valendo para as eleições de 2026, citando compromisso com a integridade do processo eleitoral. Ou seja: quem procura “como anunciar candidato no Google Ads” está buscando algo que a própria plataforma não permite, ponto final.

Meta Ads (Facebook e Instagram): permitido, mas com verificação e rótulo

O Meta Ads segue um caminho diferente: permite anúncio eleitoral, mas com camadas de transparência. Quem quer impulsionar propaganda precisa passar por verificação de anunciante, e todo anúncio aprovado ganha automaticamente o rótulo “Pago por” e entra na Biblioteca de Anúncios pública — qualquer pessoa pode ver quem pagou, quanto e por quanto tempo o anúncio rodou.

Vale uma ressalva importante: essa camada de verificação não é infalível. Um estudo da ONG britânica Ekō submeteu 15 anúncios políticos de teste, todos violando alguma regra do TSE, e 13 foram aprovados pelo Meta — incluindo peças com imagens falsas, incitação à violência e ausência do aviso obrigatório de conteúdo gerado por IA. Na prática, isso quer dizer que a responsabilidade pela conformidade continua sendo de quem contrata o anúncio, não só da plataforma.

Inteligência artificial e deepfake: a regra mais nova de 2026

Esse é o ponto que mais mudou desde o ciclo eleitoral anterior. Segundo a regulamentação do TSE sobre uso de IA, conteúdo sintético que simule imagem, voz ou manifestação de um candidato é proibido nas 72 horas antes até 24 horas depois da votação. Fora dessa janela, o uso de IA é permitido, mas exige aviso “explícito, destacado e acessível” ao eleitor de que aquele conteúdo foi manipulado tecnologicamente — publicar sem esse aviso já é motivo de multa.

Outra mudança relevante, descrita em análise da Migalhas sobre a Resolução TSE nº 23.755/2026, é a inversão do ônus da prova: em denúncia envolvendo conteúdo gerado por IA, quem publicou pode ser chamado a comprovar a autenticidade do material — não basta só negar. Isso torna guardar arquivos originais, contratos e metadados de produção uma prática de proteção, não só de organização.

O que é proibido, sem exceção, na propaganda eleitoral digital

Além da regra geral de anúncio pago, algumas condutas específicas são vedadas o tempo todo:

  • Telemarketing e disparo em massa de mensagens por qualquer via — inclusive com ferramentas automatizadas ou bases de contato compradas;
  • Impulsionar conteúdo usando cartão de apoiador em vez do CNPJ/CPF do candidato ou partido;
  • Pagar influenciador para simular apoio “espontâneo” sem identificar que é publicidade paga;
  • Fazer campanha eleitoral a partir do perfil comercial de uma empresa;
  • Divulgar pesquisa eleitoral não registrada na Justiça Eleitoral;
  • Publicar conteúdo novo de campanha no próprio dia da eleição, ou difundir fato que se sabe ser falso.

Multas e penalidades previstas

De acordo com a Lei das Eleições e as resoluções do TSE em vigor para 2026, as penalidades escalam bastante conforme a gravidade:

  • Impulsionar com cartão de apoiador, publicar conteúdo de IA sem rotulação, pagar influenciador por apoio “espontâneo” ou fazer campanha por perfil de empresa: multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil;
  • Divulgar pesquisa eleitoral não registrada: multa de R$ 53.205 a R$ 106.410;
  • Publicar conteúdo novo no dia da eleição ou difundir fato sabidamente falso: detenção de até 1 ano;
  • Contratar grupo de pessoas para ofender ou atacar adversário: detenção de até 4 anos.

Candidatos e equipes de campanha têm prazo de defesa reduzido — normalmente 48 horas — em representações desse tipo, o que exige que qualquer operador de tráfego envolvido em campanha eleitoral trabalhe com documentação de aprovação e origem do conteúdo sempre em dia.

O efeito colateral que pega o anunciante comum de surpresa: o CPM sobe pra todo mundo

Aqui está o ponto que interessa mesmo a quem nunca vai anunciar candidato: Meta Ads e Google Ads funcionam com leilão em tempo real, e quando milhares de campanhas políticas entram nesse leilão ao mesmo tempo — com verba de fundo eleitoral e fundo partidário somando R$ 4,9 bilhões só de recursos públicos — a demanda por espaço publicitário dispara, e o custo sobe para todos os anunciantes daquele leilão, políticos ou não.

Segundo projeções para o mercado brasileiro reunidas pela análise de mercado publicitário para 2026, o custo de leilão em Meta Ads deve subir entre 15% e 30% no pico eleitoral — e esse número soma com outro fator que já vem pressionando o orçamento desde janeiro de 2026: o repasse de PIS/Cofins e ISS que o Meta passou a cobrar diretamente do anunciante brasileiro, cerca de 12,15% a mais para manter o mesmo alcance. Na eleição americana de 2024, o CPM subiu entre 10% e 15% nas semanas antes da votação, e em alguns estados decisivos chegou a dobrar ou triplicar — uma referência de até onde a curva pode ir quando a disputa se concentra numa região específica.

O que fazer com isso, na prática, se você anuncia clínica, franquia, loja ou qualquer negócio comum:

  • Antecipe testes de criativo e de público antes de agosto, quando o leilão ainda está mais barato, em vez de testar durante o pico;
  • Revise metas de custo por resultado com uma margem de 15% a 30% a mais entre agosto e outubro, pra não confundir leilão mais caro com campanha mal otimizada;
  • Não pause a campanha inteira — pausar e voltar reinicia a fase de aprendizado do algoritmo e geralmente custa mais caro do que ajustar orçamento e público;
  • Reforçe SEO, conteúdo orgânico e outros canais que não dependem de leilão de mídia paga durante o período mais concorrido;
  • Se o seu nicho tem sazonalidade que já cai em cima do período eleitoral (ex: datas comemorativas de setembro/outubro), planeje a verba com ainda mais antecedência.

Perguntas frequentes sobre anúncios em época de eleição

Posso impulsionar propaganda eleitoral no Google Ads em 2026?

Não. O Google mantém proibição total de anúncios político-eleitorais no Brasil desde 2024, e essa política segue valendo para as eleições de 2026, sem exceção por tipo de campanha ou formato.

Quem pode contratar impulsionamento pago de conteúdo eleitoral?

Somente partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes legais, e sempre em contratação direta com a própria plataforma — nunca por meio de terceiros ou intermediários informais.

Posso usar inteligência artificial para criar peças de campanha em 2026?

Sim, fora da janela de 72 horas antes até 24 horas depois da votação, mas é obrigatório avisar de forma explícita e destacada que o conteúdo foi gerado ou manipulado por IA. Sem esse aviso, cabe multa.

Qual a multa por impulsionar conteúdo eleitoral de forma irregular?

Varia por infração: de R$ 5 mil a R$ 30 mil para irregularidades como uso de cartão de apoiador ou IA sem rotulação, até R$ 106.410 para pesquisa não registrada, podendo chegar a detenção em casos de fato falso ou ataque contratado a adversário.

Um anúncio comum de empresa fica mais caro só por causa da eleição?

Sim. Mesmo sem nenhuma relação com política, o custo de leilão em Meta Ads e Google Ads tende a subir entre 15% e 30% no pico eleitoral, porque a demanda por espaço publicitário aumenta para todos os anunciantes que disputam a mesma audiência.

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